O ingresso das crianças e adolescentes no abrigo ocorrerá via Conselho Tutelar (nas situações emergenciais) ou via Juizado da Infância e da Juventude.
Na chegada, as crianças e adolescentes serão recebidos pelo educador social, com imediata comunicação do fato à Coordenação e, em seguida, mediante ofício, ao Juizado da Infância e da Juventude.
AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677
VILA UNIÃO