- O usuário deve residir no município há pelo menos 1 (um) ano ou, excepcionalmente, estar em alojamento/abrigo provisório por interferência de programas/projetos públicos;
- Morar em áreas de interesse social delimitadas pelo órgão competente;
- Ter renda per capita conforme descrita no art. 5º; (todo o rendimento familiar é inferior a 3 (três) salários mínimos)
- Não possuir outro imóvel.
- Conforme a Lei Nacional de Habitação de Interesse Social, a titularidade para o pagamento dos benefícios será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família.
O ingresso no Programa Locação Social ocorre por meio de cadastro próprio na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR) ou na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), conforme o caso, mediante a comprovação da condição de baixa renda, RG, CPF, NIS e Termo de Adesão ao Programa.
AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS, 5677
VILA UNIÃO