1- Apresentação de defesa/recurso
- Preencha o requerimento. Clique aqui!
OBS.: se você preferir fazer uma defesa em um documento à parte, fique atento aos seguintes requisitos:
A defesa deverá mencionar o número do auto de infração e os seguintes elementos:
I – a autoridade julgadora a quem é dirigida;
II – a qualificação do contribuinte, seu endereço e o local da infração;
III – as razões de fato e de direito em que se fundamenta;
IV – as provas do alegado e a indicação das diligências que o contribuinte pretende que sejam efetuadas, desde que justificadas as suas razões;
V – o objetivo visado formulado de modo claro e preciso.
- Anexe os seguintes documentos:
Pessoa Física:
Obs: Caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.
Pessoa Jurídica:
Obs2: Caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.
- Apresente o requerimento preenchido e os demais documentos necessários na sede da Agefis ou no endereço da Gerência Regional de Fiscalização Integrada respectiva (GEREFI).
Agefis SEDE- Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 – Cajazeiras (Tel: 34878532)
GEREFI I- Rua Dom Gerônimo, 20- Otávio Bonfim (Tel: 34336858)
GEREFI II- Rua Prof. Juraci M. Oliveira, 01- Edson Queiroz (Tel: 32414767/32413015)
GEREFI III- Av. Jovita Feitosa, 1264- Parquelândia (Tel: 34332538)
GEREFI IV- Av. Silas Munguba, 3770- Serrinha (Tel: 34332812/34332928)
GEREFI V- Av. Augusto dos Anjos, 2466- Bonsucesso (Tel: 34332938)
GEREFI VI- Rua Padre Pedro de Alencar, 789- Messejana (Tel: 34883141)
GEREFI VII- Rua Major Facundo, 907- Centro (Tel: 32547227)
Fique atento ao prazo processual que consta no auto, pois existem prazos de defesa diferentes entre as legislações.
A defesa/recurso será analisada pela Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis.
2- Emissão de boleto para pagamento de multa com desconto de 50% se você for autuado com base na Lei Municipal nº 8.408/99 (resíduos sólidos), Lei Municipal nº 8.097/97 (poluição sonora) ou Lei Municipal nº 10.659/17 (turismo):
- Reconheça a procedência do auto de infração, assinando um termo de confissão;
Saiba como realizar o pagamento da multa prevista nos autos de infração:
* COM DESCONTO DE 50% (no prazo de 10 dias contados a partir da autuação)
- Preencha o Termo de Confissão
Preencha o requerimento de desconto de 50% no valor da multa.
- Anexe os seguintes documentos:
Pessoa Física:
Obs: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.
Pessoa Jurídica:
Obs: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.
- Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (GEREFI), para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.
- Efetuar o pagamento da importância exigida dentro do prazo.
Emissão de boleto para pagamento de multa com desconto de 25% se você for autuado com base na Lei Municipal nº 8.408/99 (resíduos sólidos) ou Lei Municipal nº 10.659/2017 (turismo), caso mantido o auto após julgamento de defesa em primeira instância:
- Reconheça a procedência do auto de infração, assinando um termo de confissão;
- Preencha o requerimento de desconto de 25% no valor da multa.
- Anexe os seguintes documentos:
Pessoa Física:
Obs: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.
Pessoa Jurídica:
Obs: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.
- Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (GEREFI) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa com desconto.
- Efetuar o pagamento da importância exigida dentro do prazo.
Sem desconto (após vencido o prazo de defesa contado a partir do recebimento do auto ou se foi mantido o auto após julgamento do recurso interposto em segunda instância):
- Preencher solicitação de emissão de boleto:
(acrescentar link para o documento)
- Anexar os seguintes documentos:
Pessoa Física:
Obs: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.
Pessoa Jurídica:
Obs: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.
- Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (GEREFI) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa.
- Efetuar o pagamento da importância exigida dentro do prazo.
* SEM DESCONTO (após vencido o prazo de defesa contado a partir do recebimento do auto ou se foi mantido o auto após julgamento do recurso interposto em segunda instância):
- Preencher solicitação de emissão de boleto:
(acrescentar link para o documento)
- Anexar os seguintes documentos:
Pessoa Física:
Obs: caso não seja o autuado que esteja solicitando o desconto, faz-se necessária uma Procuração.
Pessoa Jurídica:
Obs: caso não seja o responsável por assinar pela empresa, faz-se necessária uma Procuração.
- Apresente os documentos na sede da Agefis (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 - Cajazeiras) ou das Gerências Regionais de Fiscalização Integrada (GEREFI) para o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento da multa.
- Efetuar o pagamento da importância exigida dentro do prazo.
Se você é grande gerador e foi autuado por ausência de PGRS, PGRCC ou PGRSS com base na Lei Municipal nº 8.408/99 (alterada pela Lei Municipal nº 10.340/15), você deve seguir os seguintes passos:
• Contrate um técnico cadastrado junto à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA) para elaboração de um dos Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS, PGRSS e PGRCC).
• O técnico contratado deve fornecer as informações necessárias à aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos através do sistema Fortaleza Online.
• Contrate uma das empresas coletoras credenciadas pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). A empresa coletora irá cobrar pelo serviço de recolhimento de todo o seu lixo, o seu transporte e a sua correta destinação final.
• Siga as práticas que foram estabelecidas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Se você foi autuado por emissão de poluição sonora
(85) 3487-8532 (confirmei com as meninas da recepção. Elas mesmas realizam o agendamento)
Tempo médio de atendimento:
10 minutos
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 8:30h às 16:30h
Área responsável:
Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis)
Avenida Deputado Paulino Rocha, 1343
CAJAZEIRAS