Para transferir os pontos decorrentes de uma infração de trânsito, é necessário preencher um formulário específico, anexar a documentação exigida e entregar nas centrais de atendimento da AMC.
No formulário, são informados dados pessoais, endereço, número, data e hora da infração, placa e marca do veículo, assinatura do proprietário e do condutor. Juntamente com o formulário, devem ser apresentadas as cópias legíveis dos seguintes documentos no nome do condutor indicado: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF, além do comprovante de endereço atualizado.
A assinatura do condutor indicado e do proprietário, em todos os casos, deve ter firma reconhecida em cartório, a menos que a cópia da CNH do condutor esteja autenticada em cartório com data posterior a do registro da infração ou se o próprio indicado comparecer às centrais de atendimento da AMC de posse da CNH com assinatura rigorosamente igual ao do formulário de indicação do condutor.
No caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica, a assinatura do proprietário deve estar acompanhada de carimbo que o indique (nome, função ou cargo e CNPJ da empresa).
O usuário também tem a opção de agendar pelo site o horário de atendimento na Central de Atendimento da AMC ou ainda efetuar todo esse procedimento de modo online.
- Preenchimento do formulário;
- Apresentação da documentação exigida: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG e CPF no nome do condutor indicado, além de um comprovante de endereço atualizado;
- Validação dos documentos;
- Transferência de pontos.
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CAJAZEIRAS