Tipos de infrações dos grandes geradores.
São exigências da legislação:
1. Contratar um técnico cadastrado junto à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (SEUMA), para elaboração de um dos planos de gerenciamento de resíduos, tais como PGRS, PGRSS e PGRCC. A lista dos técnicos cadastrados é disponibilizada pela SEUMA.
2. Apresentar o plano para análise e aprovação na SEUMA, que funciona na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras. Contato: 3105 3347 ou 3482 8016.
3. Contratar uma das empresas coletoras credenciadas pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SCSP). A empresa coletora irá cobrar pelo serviço de recolhimento de todo o seu lixo, o seu transporte e a sua correta destinação final. Para obter a lista de empresas coletoras credenciadas, dirija-se à SCSP, na Av. Pontes Vieira, 2391 - Aldeota. Contato: 3272 4925.
4. Seguir as práticas que forem estabelecidas no seu plano de gerenciamento de resíduos.
O objetivo é evitar que o lixo produzido pelos grandes geradores seja misturado com o lixo domiciliar ou despejado em locais impróprios, como áreas verdes, praças, canteiros centrais e recursos hídricos. Isso é crime!
Ao constatarem práticas irregulares, os fiscais da AGEFIS poderão impor medidas administrativas ou penalidades, como a multa, o cancelamento do alvará de funcionamento, a suspensão de atividades, o embargo de obras, a apreensão de veículos ou equipamentos, além da inclusão do devedor no cadastro público de inadimplentes.
As multas são valoradas de acordo com a gravidade das infrações e podem ser:
• Leves: R$ 867,17
• Médias: R$ 1.734,34
• Graves: R$ 2.601,52
• Gravíssimas: R$ 4.335,87
* A multas podem ser aplicadas de forma agravada em 3 (três) ou 5 (cinco) vezes, conforme disposição legal.
* Se o autuado reconhecer a procedência do auto de infração, assinando termo de confissão e efetuando o pagamento da importância exigida, dentro do prazo para apresentação de defesa, o valor da multa será reduzido de 50% (cinquenta por cento).
* Se o autuado conformar-se com o despacho da autoridade administrativa que indeferir a defesa e efetuar o pagamento da importância exigida, dentro do prazo para interposição de recurso, o valor da multa será reduzido em 25% (vinte e cinco por cento).